O que é Colegiado Escolar?

Estamos em processo de escolha dos membros do Colegiado Escolar através de um instrumento bastante democrático, a eleição. Mas você sabe o que é e o que faz o Colegiado Escolar?

Antes de iniciar é preciso indicar que a fonte de pesquisa para este artigo é o "Caderno de Orientações - O colegiado escolar", elaborado e impresso pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia-SEC, onde você pode encontrar outras informações sobre o assunto.

O Colegiado Escolar é um conselho formado por representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar: direção, professores ou coordenadores pedagógicos, servidores técnico-administrativos, estudantes, pais ou responsáveis e comunidade local, que atuam de forma colaborativa na perspectiva de efetivar o compartilhamento de responsabilidades sobre o conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento da educação pública em cada escola.

A construção dessa prática possibilita mudanças no processo de gestão da escola, pois, a tomada de decisões prioriza o trabalho participativo nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, objetivando assegurar a efetividade no alcance das metas estabelecidas no projeto político-pedagógico da escola.

A gestão colegiada pressupõe uma ação organizada em constante aprendizado para a formação da consciência cidadã. Assim, ao construir interações sócio-pedagógicas eficazes, cada membro eleito em representação a seu segmento contribui para transformar a dinâmica do cotidiano escolar e para o cumprimento da função social que a escola deve exercer.

Quais as funções do Colegiado Escolar?

O Colegiado Escolar tem como função consolidar a gestão escolar democrática a partir do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e co-responsabilidade entre a escola e a comunidade, com vistas à melhoria da qualidade social da educação. O Colegiado Escolar tem as seguintes funções:
  • DELIBERATIVA: elabora, aprova, toma decisões relativas às ações pedagógicas, administrativas e financeiras, incluindo o gerenciamento dos recursos públicos destinados à unidade escolar;
  • CONSULTIVA: assessora a gestão da unidade escolar, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
  • AVALIATIVA: elabora diagnóstico, avalia e fiscaliza o cumprimento das ações desenvolvidas pela unidade escolar;
  • MOBILIZADORA: apóia, promove e estimula a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, da permanência e da aprendizagem dos estudantes.

Quais as atribuições relativas à função deliberativa?

  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, das ações de planejamento e do Regimento Escolar;
  • Deliberar, sempre que solicitado pela direção da escola, sobre o cumprimento das ações disciplinares a que estiverem sujeitos os estudantes, de acordo com o disposto no Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Aprovar, no âmbito da escola, o Regimento Escolar e os projetos de parceria entre a escola e a comunidade;
  • Decidir, em grau de recurso, sobre questões de interesse da comunidade escolar, no que diz respeito à vida dos estudantes;
  • Convocar e realizar semestralmente assembléias gerais para avaliação do planejamento administrativo, financeiro e pedagógico da unidade escolar e extraordinariamente quando a relevância da matéria assim exigir, inclusive para decidir sobre a destituição de membro do Colegiado, em virtude de fatos que o incompatibilizem para o exercício da função.

Quais as atribuições relativas à função consultiva?

  • Opinar sobre os assuntos de natureza pedagógica, administrativa e financeira que lhe forem submetidos à apreciação pela direção da unidade escolar;
  • Participar do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes, dos professores, dos coordenadores pedagógicos e demais servidores da escola, ressalvada a competência da Secretaria da Educação;
  • Manifestar-se sobre a proposta curricular, bem como analisar dados do desempenho da unidade escolar para propor o planejamento das atividades pedagógicas;
  • Recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, do material didático-pedagógico e da formação do quadro de pessoal da unidade escolar;
  • Participar do processo de avaliação institucional da Escola e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;
  • Opinar sobre o planejamento global e orçamentário da Unidade Escolar e deliberar sobre suas prioridades, para fins de aplicação de recursos a ela destinados;
  • Manifestar-se sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pela direção da unidade escolar, antes de ser encaminhada à Secretaria da Educação.

Quais as atribuições relativas à função avaliativa?

  • Acompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, bem como, o cumprimento do Plano de Gestão e do Regimento Escolar;
  • Acompanhar os indicadores educacionais – abandono, aprovação, reprovação – e propor ações pedagógicas e sócio-educativas para a melhoria do processo educativo na unidade escolar;
  • Acompanhar o cumprimento do calendário escolar estabelecido e participar da elaboração de calendário especial, quando necessário, conforme orientações da Secretaria da Educação;
  • Acompanhar e avaliar a freqüência do corpo docente e administrativo, certificando-se da emissão da Comunicação de Ocorrência de Freqüência – COF para o NRE/SEC;
  • Avaliar o Plano de Formação Continuada da equipe docente, administrativa e dos demais servidores, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
  • Acompanhar a realização do Censo da Unidade Escolar, assim como os processos administrativos e as inspeções instauradas na escola;
  • Acompanhar e analisar o plano de aplicação específico para cada recurso financeiro alocado à escola, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes.

Quais as atribuições relativas à função mobilizadora?

  • Criar mecanismos para estimular a participação da comunidade escolar e local na definição do Projeto Político-Pedagógico, das ações de planejamento e do Regimento Escolar, promovendo a correspondente divulgação;
  • Manter articulação com a equipe dirigente da unidade escolar, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias e com a comunidade, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio escolar;
  • Mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com a escola, voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;
  • Promover a realização de eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;
  • Divulgar e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Incentivar a criação de grêmios estudantis e apoiar seu funcionamento;
  • Incentivar seus pares a participar de atividades de formação continuada, além de promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos/Colegiados Escolares.

Quem pode fazer parte do colegiado escolar?

O Colegiado Escolar é composto por representantes dos segmentos:
  • Direção. O (a) diretor (a) é membro nato;
  • Professores ou coordenadores pedagógicos;
  • Servidores técnico-administrativos em exercício na unidade escolar;
  • Estudantes;
  • Pais ou responsáveis por estudantes matriculados na escola;
  • Comunidade local.

Por que o (a) diretor (a) da escola é membro nato do colegiado escolar?

Porque suas atribuições são inerentes à natureza do cargo que exerce no processo de gestão democrática.

A condição de membro nato lhe confere o dever de validar as decisões coletivas, em sintonia com os princípios estabelecidos e objetivando fortalecer as ações voltadas para o desenvolvimento da escola.

Como se processa a escolha do presidente e vice-presidente do colegiado escolar?

O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelo Colegiado eleito por meio de votação secreta, que deve contar com a presença obrigatória de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros titulares, inclusive a direção da Unidade Escolar. Considera-se eleito Presidente o mais votado, e Vice-presidente, o segundo mais votado.

Recomenda-se que a presidência do Colegiado Escolar seja ocupada por representante de um dos segmentos, com idade a partir de 18 anos.

Quais as atividades prioritárias a serem desenvolvidas pelo colegiado escolar?

  • Participar das discussões para elaboração, revisão, implementação e avaliação do Projeto Político-pedagógico, das ações de planejamento e do Regimento Escolar;
  • Participar da elaboração do calendário escolar e avaliar periodicamente seu cumprimento;
  • Participar da discussão e da elaboração do cardápio da merenda escolar, levando em consideração os hábitos alimentares locais e o valor nutritivo dos alimentos, realizando o acompanhamento da sua execução e sugerindo adaptações quando necessário;
  • Participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos financeiros alocados na escola e analisar suas respectivas prestações de contas, antes do encaminhamento à Secretaria da Educação;
  • Buscar articulação com a equipe gestora, incentivando o desenvolvimento de ações voltadas para a integração entre a escola e a comunidade.

Após a posse, quais os procedimentos para o funcionamento do colegiado escolar?

  • Eleger o Presidente do Colegiado Escolar;
  • Elaborar e divulgar o cronograma de reuniões ordinárias;
  • Divulgar para a comunidade escolar e local a composição atual do Colegiado Escolar;
  • Socializar as funções e atribuições de cada segmento;
  • Elaborar o Estatuto do Colegiado, em observância a legislação vigente;
  • Registrar as Atas das reuniões em livro próprio ou formulários específicos;

Quais as atribuições do presidente do colegiado escolar?

Em articulação com a equipe gestora, o presidente do Colegiado, deve:
  • Convocar reuniões ordinárias mensais e assembleias extraordinárias com a presença da maioria absoluta de seus membros;
  • Divulgar a pauta dos assuntos aserem discutidos em cada reunião, com antecedência mínima de 48 horas;
  • Coordenar o processo de elaboração do Estatuto;
  • Registrar as decisões das reuniões, para efeito legal, em Livro de Ata próprio ou formulários específicos, com assinatura dos membros presentes;
  • Submeter as matérias a serem aprovadas, em conformidade com o quorum mínimo estabelecido pela legislação (metade mais um dos membros presentes à reunião);
  • Substituir o mandato do titular pelo suplente na ausência injustificada por três reuniões ordinárias consecutivas;
  • Convocar, no caso de vacância de algum membro, uma assembléia do respectivo segmento para a eleição de novo representante com respectivo suplente.
Fonte: O colegiado escolar - Caderno de Orientações / Secretaria de Educação do Estado da Bahia-SEC